Segundo
o noticiário, os dados divulgados no dia de hoje registram as mortes
de mais de 200 cidadãos brasileiros num incêndio em Santa Maria, no
Rio Grande do Sul, na boate Kiss. Lamentável! Como
dificilmente restará comprovado o dolo dos responsáveis, isto é, a
intenção de matar, eles serão condenados por homicídio culposo,
cuja pena é a seguinte:
“Art
121. Matar alguém:
(...)
Homicídio
culposo
§
3º Se o homicídio é culposo:
Pena
- detenção, de um a três anos. ” (Código Penal)
Mas
a pena é maior se o cidadão quiser enganar o Fisco, não pagando
tributos:
“Art.
1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir
tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as
seguintes condutas:
I -
omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades
fazendárias;
II
- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos,
ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro
exigido pela lei fiscal;
III
- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de
venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV
- elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que
saiba ou deva saber falso ou inexato;
V -
negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou
documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação
de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com
a legislação.
Pena
- reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.” (Lei 8137 de
1990)
A
pergunta que não quer calar é a seguinte: por que os congressistas
brasileiros não arrumam as leis? O que os impede de mudá-las?
Escrito por O ANTIPETRALHA
Escrito por O ANTIPETRALHA
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